Breves comentários – medida provisória 451, de 15/12/2008
A Medida Provisória que trouxe a revisão da tabela do Imposto de Renda apresentou uma série de mudanças na legislação tributária, destaque-se:
1 – As empresas da construção civil poderão permanecer até 2010 no regime cumulativo das contribuições PIS e Cofins, pagando, dessa maneira, alíquotas que, somadas, são de 3,65%. No sistema não cumulativo, as alíquotas são de 9,25%.
2 – A obtenção de crédito ficou mais fácil face a dispensa da certidão negativa de débitos nas operações de financiamento realizadas com instituições financeiras públicas. A medida vale