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31 maio 12 00:00

BOLSISTAS DE ESCOLA PARTICULAR NÃO TÊM ACESSO A GRADUAÇÃO PELAS COTAS

Os dois estudantes alegam que tinham bolsa integral. No entanto, a lei diz que a reserva de vagas é exclusiva para alunos que comprovem ter cursado integralmente os enisnos fundamental e médio em escolas públicas do DF.

O juiz disse que a lei não se fundamenta nas condições financeiras do candidato, mas na distinção entre a qualidade do ensino público e privado. Ele destaca que para os alunos sem condições financeiras, existem programas de bolsas universitárias.

A decisão é da 1ª Turma Recursal do TJDFT confirmando decisão do 2º

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