BOLSISTAS DE ESCOLA PARTICULAR NÃO TÊM ACESSO A GRADUAÇÃO PELAS COTAS
Os dois estudantes alegam que tinham bolsa integral. No entanto, a lei diz que a reserva de vagas é exclusiva para alunos que comprovem ter cursado integralmente os enisnos fundamental e médio em escolas públicas do DF.
O juiz disse que a lei não se fundamenta nas condições financeiras do candidato, mas na distinção entre a qualidade do ensino público e privado. Ele destaca que para os alunos sem condições financeiras, existem programas de bolsas universitárias.
A decisão é da 1ª Turma Recursal do TJDFT confirmando decisão do 2º