Aviso prévio proporcional pode ser integralmente trabalhado
O aviso prévio proporcional, regulamentado pela Lei 12506/2011, é considerado garantia ao empregado, em caso de dispensa sem justa causa, pago na proporção de 30 dias ao empregado com até um ano de trabalho na empresa, sendo acrescidos três dias a cada ano.
Muito vinha se discutindo sobre a possibilidade dos empregados com mais de um ano na empresa cumprirem o período excedente a um ano na modalidade do aviso prévio trabalhado, pois para alguns o período excedente à trinta dias deve ser indenizado.
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