Pareceres e orientações
01 jan 10 00:00

AVISO PRÉVIO – O QUE OBERVAR – CÁLCULO E INICIDÊNCIA TRIBUTÁRIAS

Aviso Prévio Trabalhado – No caso do aviso prévio trabalhado, a remuneração corresponderá à que o empregado fizer jus durante o respectivo prazo.

Aviso Prévio Indenizado

O aviso prévio sendo indenizado, a base de cálculo é o último salário percebido pelo empregado.

Recebendo o empregado salário fixo mais parcelas variáveis ou somente salário variável, o valor do aviso prévio corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis dos últimos doze meses, ou somente da média dos doze últimos meses ou período inferior, no caso

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