PARECER CNE/CEB 024/2003 – AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR – DISPÕE SOBRE FREQÜÊNCIA EM AULAS DE RECUPERAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas
UF: AM
ASSUNTO: Consulta sobre a legalidade do Art. 4º da Resolução 2/98, expedida pelo Conselho Municipal de Educação de Manaus
RELATOR: Arthur Fonseca Filho
PROCESSO N.º: 23001.000054/2003-11
PARECER N.º: CEB 24/2003
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 02.06.2003
I- RELATÓRIO
1.1. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do