AUXÍLIO-DOENÇA: PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO
Todos os segurados da Previdência Social têm direito ao auxílio doença, a partir do 16º dia do afastamento do trabalho, mas somente se os médicos peritos considerarem que o beneficiário encontra-se incapacitado temporariamente para exercer sua atividade profissional.
Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga todo o período de afastamento, a contar da data do início da incapacidade, desde que esta ocorra em até 30 dias antes da