Ausência de homologação por culpa do empregado não invalida seu pedido de demissão
Muito se verifica nas relações entre empregados e empregadores a dificuldade de encerrar formalmente os contratos de trabalho entre as partes, perante seus sindicatos ou mesmo perante o MTE.
Habitualmente, as empresas relatam casos de empregados dispensados, cuja homologação do distrato não foi realizada ao longo de meses ou ano.
Em recente decisão o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que mesmo sem a homologação do encerramento do contrato seria válido o pedido de demissão formulado pelo trabalhador à seu patrão, dado o desinteresse do próprio empregado em comparecer ao