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11 abr 13 00:00

AUMENTO DO LIMITE DO LUCRO PRESUMIDO

Antes da MP, uma das condições para optar pelo referido regime de tributação pelo lucro presumido é que a receita bruta total, no ano calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48 milhões ou R$ 4 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses.

A lei 12.794/13, resultado da conversão da MP 582, foi publicada na última quarta-feira, esta aumentou o limite para adoção do lucro presumido, do atual patamar de R$ 48 mi para o de R$ 72 mi, como já havia

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