Notícias
22 jun 22 06:29

AULAS NÃO PRECISAM SER SUSPENSAS APÓS CASOS DE COVID EM ESCOLAS DE SP, DETERMINA PORTARIA CONJUNTA 377

A Prefeitura de São Paulo publicou, nesta terça-feira (21), a portaria nº 377, que altera as medidas a serem adotadas pelas instituições de ensino, frente a surtos de síndrome gripal (SG) por Covid-19. As alterações consideram a necessidade de promover a continuidade das aulas presenciais, visando salvaguardar a aprendizagem, saúde mental, nutrição e proteção das crianças e adolescentes em um ambiente escolar seguro. A alta cobertura vacinal da população paulistana contra a Covid-19, que registra 100% de adultos e adolescentes vacinados, com avanço gradual do público infantil de 5 a 11 anos, também permitiu as mudanças.

 

 

A portaria nº 377, conjunta entre as secretarias municipais da Saúde (SMS) e da Educação (SME), revoga a portaria 380 SMS.G e estabelece as seguintes normas:

A partir de dois casos de Covid-19 confirmados em pré-escolas e creches, o uso da máscara de proteção se torna obrigatório para todos os adultos por 14 dias, considerando o último caso confirmado. Para ensino fundamental, médio, técnico e superior, a partir de dois casos de Covid-19 confirmados, o uso da máscara é obrigatório para todos (alunos e funcionários), por 14 dias, considerando o último caso confirmado. A SMS lembra que voltou a recomendar o uso de máscara de proteção em ambientes fechados e unidades escolares.

Para todos os casos confirmados de SG por Covid-19 em creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio e ensinos técnico e superior, recomenda-se o afastamento por sete dias a partir do início dos sintomas. Após os sete dias, o isolamento poderá ser interrompido desde que o indivíduo esteja há 24 horas sem febre, sem uso de medicamentos antitérmicos e com remissão dos sintomas respiratórios. Se permanecer sintomático, o isolamento deve ser mantido até o décimo dia.

Veja as novas regras:

Não é mais indicada a suspensão das aulas ou atividades escolares mediante casos confirmados de Covid-19;

Não afastar mais os contatos assintomáticos, que antes era considerada a sala de aula toda;

A partir de dois casos de Covid-19 confirmados em pré-escolas e creches, o uso da máscara de proteção se torna obrigatório para todos os adultos por 14 dias;

A partir de dois casos de Covid-19 confirmados nos ensinos fundamental, médio, técnico e superior, o uso da máscara é obrigatório para todos (alunos e funcionários) por 14 dias;

 

Fonte: Prefeitura de São Paulo, acesso em 21/06/22


LEIA TAMBÉM: https://ibee.com.br/produto/evento-sistema-de-matriculas-2023/ 

Tags: