AULA EM DIAS ALTERNATIVOS PARA ALUNA ADVENTISTA
No entanto, a religião da aluna determina que os sábados devem ser destinados exclusivamente a atividades religiosas. A decisão foi proferida na 4ª Vara Federal de Alagoas.
A autora havia firmado acordo com sua tutora que realizaria as provas de sábado em outro dia. No entanto, posteriormente, descobriu que recebia falta nos sábados, o que poderia comprometer sua aprovação.
Em defesa, o IFAL afirmou que a única solução para a aluna era sua transferência para o curso presencial. No entanto, tal solução seria completamente inviável para a assistida, visto