Jurisprudência
22 ago 23 08:00

Atraso no pagamento das férias gozadas não representa pagamento em dobro

A C Ó R D Ã O

(2ª Turma)

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Considerando-se a possibilidade de que seja proferida decisão favorável ao Município agravante, deixa-se de examinar a prefacial de nulidade, à luz do art. 282, § 2º, do CPC/2015 (antigo art. 249, § 2º, do CPC/73). Agravo interno a que se nega provimento.

DOBRA DE FÉRIAS – PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL