ATRASO INJUSTIFICADO DO EMPREGADO
A empresa, nesse caso, poderá efetuar, no salário do empregado, o desconto correspondente ao valor dos minutos ou das horas relativos a esses atrasos e, se for o caso, o desconto do repouso semanal remunerado. Se os atrasos se tornarem constantes, poderá, ainda, aplicar penalidades como advertências, suspensões etc.
O caminho legal para punir o não-cumprimento do horário regulamentar é o desconto anteriormente mencionado e a aplicação de punições disciplinares, e não proibir que o empregado ingresse na empresa com vistas à execução das suas tarefas.
Observa-se que a