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28 jul 14 00:00

ATRASO EM ENTREGA DE DIPLOMA RESULTA EM CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS

Empresa que oferece cursos de pós-graduação em todo o país deverá indenizar ex-aluno em pouco mais de R$ 6 mil, conforme sentença proferida pela juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 3ª Vara Cível de Mossoró.

O autor, que cursou especialização em Ciências Criminais patrocinada pela promovida, precisou esperar vários meses até receber o certificado de conclusão dos estudos.

O promovente acionou judicialmente duas instituições educacionais, parceiras na organização de cursos à distância.

As empresas teriam assumido compromisso de expedir certificado de conclusão do curso três

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