ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO – COSIT 002 DE 03/02/1999 – NULIDADE DE LANÇAMENTOS COM VÍCIO FORMAL – PRAZO DE DECADÊNCIA
Dispõe sobre a nulidade de lançamentos que contiverem vício formal e sobre o prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário objeto de lançamento declarado nulo por essa razão.
O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, inciso IV, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto nos arts. 142 e 173, inciso II, da Lei nº 5.172, de 25 de