Jurisprudência
22 nov 12 00:00

Ato criminoso que matou segurança de escola não gera indenização por dano moral (f)

Os ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negaram provimento ao Agravo de Instrumento impetrado pelos herdeiros de um guarda noturno,  assassinado no local de trabalho, que pretendiam o recebimento de indenização por dano moral decorrente do acidente. Para a desembargadora convocada, Maria Laura Franco Lima de Faria, relatora do processo, não foi verificado nexo causal entre o fato ocorrido e a atividade laboral, ficando inviável a pretensão. Para ela, ficou constatado que a ocorrência do assassinato foi um ato direcionado à vítima e não estava relacionado com a atividade profissional.

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