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29 jan 26 10:33

ATENÇÃO, GESTOR ESCOLAR: Prazo para Distribuição de Lucros com Isenção do IRPJ se encerra em 30 de janeiro!

Com base nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) vigentes hoje, em função das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 7.912 e 7.914, sua escola tem uma oportunidade única de distribuir lucros com isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Se você já realizou uma apuração parcial de resultados positivos em 2025 e registrou a intenção de distribuição via ata, este aviso é crucial. O período definido pelo STF vai até 31 de janeiro de 2026, que cai em um sábado. Por precaução, recomendamos que todas as etapas sejam concluídas até a sexta-feira, dia 30 de janeiro.

Empresas que ainda não fizeram nenhuma ata: Se você verificou a viabilidade e deseja distribuir lucros apurados em 2025, o prazo é o mesmo. É hora de agir e formalizar a distribuição até 30 de janeiro.

Para quem essa orientação é importante?

– Escolas que apuraram lucro passível de distribuição em 2025 e não registraram a decisão de formalizar o repasse aos sócios em ata registrada em carório ou junta comercial;

– Escolas que já fizeram uma ata parcial: Se sua escola apurou e registrou a intenção de distribuir lucros, por exemplo, do período de janeiro a novembro de 2025, agora é o momento de complementar essa distribuição com o resultado positivo de dezembro, se for o caso. Basta elaborar uma nova ata para somar esses valores ao montante já destinado.

Não deixe para a última hora! Aproveite este entendimento do STF para realizar a distribuição de forma mais vantajosa.

Facilitamos para você!

Para ajudar sua escola nesse processo, disponibilizamos um modelo de ata específico para essa finalidade. O documento está pronto para uso e adaptação à sua realidade.

👉 Acesse o modelo gratuito aqui: www.ibee.com.br

Resumo dos prazos:

Data limite conforme STF: 31 de janeiro de 2026 (sábado)

Recomendação prática: Concluir tudo até 30 de janeiro de 2026 (sexta-feira).


 

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