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13 set 22 08:03

Atenção a Receita Federal através da Portaria 208/2022, dá maior prazo para realização de transações de débitos direto com o órgão

Receita Federal publicou, no dia 12 de agosto, a Portaria RFB n.º 208/2022, autorizando a transação de débitos diretamente com o órgão. A portaria, que regulamenta a transação tributária junto à Receita Federal, entrou em vigor no dia 1º de setembro e permite que contribuintes, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs), negociem e parcelem suas pendências com o Fisco. No caso da Transação Individual Simplificada, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

Anteriormente, quando o contribuinte atrasava o pagamento de um tributo ou contribuição, o Fisco encaminhava as contas para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que iniciava o processo de cobrança. Agora, com possíveis editais a serem publicados pela Receita Federal, ficou mais simples regularizar a situação, além da negociação direta com a Receita, a partir de um determinado valor, poderão ser aceitas propostas de acordos individuais feitas pelos contribuintes.

É importante ir acompanhando os editais pela Receita Federal, para os acordos de transações disponíveis, para avaliar se está apto ou não para realizar alguma adesão. Conforme regulamento da Receita Federal realizado pela Portaria 208 de 2022 nas transações para os MEIs, a Receita concederá descontos de até 70% e parcelará o débito em até 145 meses, pouco mais de 12 anos. A regra também é válida para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e instituições de ensino.

O não pagamento do acordo implicará no encaminhamento automático à Procuradoria para que os débitos sejam inscritos na dívida ativa da União. O MEI pode ainda ser desenquadrado do regime e ter o CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

Fonte: Receita Federal – Confir – 12/9/2022

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