ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SE ISENTA DE DEVOLVER MENSALIDADES DE FILHOS DE PROFESSOR
Em sua defesa, a AEVA sustentou que o percentual de 5% cobrado do professor seria para custear as despesas com material didático impresso, como provas, não constituindo cobrança ilegal ou abusiva. A 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) julgou procedente o pedido do professor e condenou a escola a devolver os valores cobrados.
Da mesma forma entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que rejeitou recurso da AEVA por entender que esta teria descumprido a norma que assegurava o direito aos filhos do professor. Para o Regional