Pareceres e orientações
10 jun 11 00:00

Arte conteúdo obrigatório na base comum * música

è  Música – Obrigatório em Arte, mas não exclusivo

èLEI FEDERAL 12287/2010 – Art. 1o  O § 2o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:  “Art.  26. ………………………………………………………………

§ 2o  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais

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