RESOLUÇÃO CNE/CES 001/1999 – ÁREAS DE CONHECIMENTO E CAMPOS DO SABER – DISPÕE SOBRE OS CURSOS SEQÜENCIAIS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, NOS TERMOS DO ART. 44 DA LEI 9.394/96.
RESOLUÇÃO CES N.º 1, DE 27 DE JANEIRO DE 1999.(*)
Dispõe sobre os cursos seqüenciais de educação superior, nos termos do art. 44 da Lei 9.394/96.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e ainda o Parecer CES 968/98, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação e do Desporto em 22 de dezembro de 1998,
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