PARECER CNE/CES 060/2007 – APROVEITAMENTO E COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDOS – CONSULTA REFERENTE À APLICAÇÃO DO ART. 47, § 2O, DA LEI NO 9.394/1996
I – RELATÓRIO
A Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas) apresentou a este Conselho Nacional de Educação (CNE) consulta referente à aplicação da norma do artigo 47, §2o, da Lei no 9.394/1996 (LDB), que trata da possibilidade de abreviação do curso de graduação por estudantes “que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, (…) de acordo com as normas dos sistemas de ensino”.
Ao formular a consulta, a interessada acrescenta que a