Legislação Federal
17 jul 79 00:00

RESOLUÇÃO 005/1979 – APROVEITAMENTO E COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDOS

Estabelece normas sobre aproveitamento de Estudos.

O Presidente do Conselho Federal de Educação, no uso das atribuições contidas no artigo 27, inciso I, letra “c” do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação, e tendo em vista o que consta do Parecer 3.481/77, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação e Cultura,

RESOLVE:

Art. 1º Estudos realizados em cursos apenas autorizados são passíveis do aproveitamento previsto no art. 23, § 2°, da Lei 5.540/68, em qualquer curso, da mesma ou de outra

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