PARECER CNE/CP 015/2003 – APROVEITAMENTO E COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDOS – CONSULTA SOBRE O CURSO DE PEDAGOGIA – COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA, TENDO EM VISTA O PARECER CNE/CES 337/2001 E A RESOLUÇÃO CNE/CP 002/97
I – RELATÓRIO
· Histórico
A Faculdade de Educação de Guaratinguetá, por intermédio da Profa. Maria Lúcia B.Z.M. Jacupino, encaminha consulta sobre a possibilidade de oferecimento de Curso de Complementação Pedagógica – habilitação em Administração Escolar (Gestão Escolar), como parte de programa, ipsis litteris, “Curso ‘Programas especiais de formação pedagógica’ haveria a formação de ‘docentes no nível superior sendo que estes programas destinam-se a suprir a falta nas escolas de professores habilitados, em determinadas disciplinas e localidades, em caráter especial’ Resolução no. 2/97” (sic).