PARECER CNE/CES 397/2002 – APROVEITAMENTO E COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDOS – CONSULTA SOBRE COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA PARA PORTADORES DE CERTIFICADOS DE PROFICIÊNCIA
I – RELATÓRIO
A Fundação Richard Hugh Fisk, através de seu Departamento Jurídico, solicita informações sobre:
– Se as disciplinas cursadas na Complementação Pedagógica habilitam os portadores de certificados de proficiência em Inglês a lecionarem no ensino básico, com base no Despacho 326/94, do Ministro de Estado da Educação;
– como obter reconhecimento do MEC para estabelecimento de convênios ou possibilidade de reconhecimentos dos testes de proficiência.
Pela legislação anterior, o Parecer CFE 1.114/79 e o Despacho Ministerial 326/94 de 15