Aproveitamento de estudos na educação básica, profissional – prosseguimento dos estudos – como realizar
Um dos avanços da Lei 9.394/1996 é a possibilidade de “aproveitamento de estudos concluídos com êxito”, conforme dispõe a alínea “d”, inciso V, do artigo 24.
O aproveitamento (utilização adequada de algo) deve ser realizado mediante avaliação e é encarado pela LDB de maneira bastante ampla.
O artigo 41 da mesma norma descreve que: o conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, até no trabalho, poderá