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02 dez 11 00:00

APROVADOS NO MESMO CONCURSO NÃO PODEM TER MATÉRIAS ELIMINATÓRIAS DIFERENTES EM CURSO DE FORMAÇÃO

A Justiça Federal havia dado razão à União. Segundo as decisões anteriores no processo, a exigência da disciplina seria válida por ter sido aplicada a todos os inscritos na turma específica do curso de formação. Os magistrados entendiam ainda correta a inclusão da matéria, já que o conteúdo deveria ser adaptado desde a última turma, formada cinco anos antes.

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Mas o ministro Arnaldo Esteves Lima divergiu desse entendimento. Para ele, a submissão apenas dos candidatos remanescentes à disciplina com caráter eliminatório, que não constava do programa que regulou as

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