Aprovação Tácita de Processos Administrativos Educacionais no Âmbito Federal e Estadual
Em nota explicativa, em 30/09/2020, que tratou da aprovação tácita dos processos que tramitavam no âmbito da Secretaria de Regulação da Educação Superior-SERES, o governo federal destacou dentre outras leis, a Lei nº 13.874/2019 e a Constituição Federal, artigos 170 e do caput do art. 174[i].
Desta nota, podemos destacar importantes orientações que poderão ser utilizadas, por analogia, nos processos administrativos que tramitam nos Sistemas estaduais e municipais de educação, ou seja, nos processos educacionais que tramitam nesses sistemas.
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