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12 dez 13 00:00

APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO É NECESSÁRIA PARA ALTERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA INSTITUIÇÃO (F)

O TRF da 1.ª Região ratificou o entendimento de que instituição que pretende se transformar em associação civil sem fins lucrativos deve apresentar certidões negativas de débitos previdenciários, de dívida ativa e de quitação de tributos e contribuições federais. A decisão unânime foi da 6.ª Turma do Tribunal ao analisar apelação interposta por grupo mineiro de pediatria contra sentença da 22.ª Vara Federal de Minas Gerais que negou seu pedido de inexigibilidade dos documentos.

O grupo sustentou que a operação não implica dissolução ou liquidação da empresa, não havendo a

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