APOSTILAMENTO DE DIPLOMAS E PEDAGOGIA – RESOLUÇÃO CNE/CES 009/2007 – ESTABELECE NORMAS PARA O APOSTILAMENTO, EM DIPLOMAS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA, DO DIREITO AO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto nas Leis nos 9.131/1995, e 9.394/1996, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 171/2007, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 24/9/2007, resolve:
Art. 1º Os estudantes concluintes do curso de graduação em Pedagogia, até o final de 2007, terão direito ao apostilamento de habilitação para o exercício do magistério da Educação Infantil, desde que tenham cursado com aproveitamento:
I – Estrutura e Funcionamento da