APOSTILAMENTO DE DIPLOMAS E PEDAGOGIA – PARECER CNE/CES 171/2007 – APRECIA A INDICAÇÃO CNE/CES 006/2007, QUE PROPÕE O ESTABELECIMENTO DE NORMAS PARA O APOSTILAMENTO, EM DIPLOMAS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
I – RELATÓRIO
O presente parecer aprecia a Indicação CNE/CES nº 6/2007, que propõe o estabelecimento de normas para o apostilamento, em diplomas de cursos de graduação em Pedagogia, do direito ao exercício do magistério da Educação Infantil.
Na mencionada Indicação registra-se que o assunto referente ao apostilamento de diplomas dos concluintes de curso de Pedagogia, com a finalidade de conferir a habilitação para o magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental foi disciplinado pela Resolução CNE/CES n° 1/2005, posteriormente alterada pela Resolução CNE/CES n° 8/2006.
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