PARECER CNE/CES 129/2004 – APOSTILAMENTO DE DIPLOMAS E PEDAGOGIA – APOSTILAMENTO, NO DIPLOMA DO CURSO DE PEDAGOGIA, DO DIREITO DE DOCÊNCIA NAS QUATRO PRIMEIRAS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL
I – RELATÓRIO
Deise Aparecida Marques Maduro, licenciada em Pedagogia, licenciatura plena com habilitações em Administração Escolar e Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio pela Universidade de Guarulhos, solicita a este Conselho parecer a respeito da competência para assumir a docência nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, anexando à solicitação, entre outros documentos, o seu histórico escolar.
A Resolução CFE 2/69 que fixou os mínimos de conteúdo e duração do curso de Pedagogia, no seu art. 7º, parágrafo único, letra “c” admite: “c) o exercício do magistério