11 nov 06 00:00

APOSENTADOS: 2ª TURMA CONCEDE 40% SOBRE TOTAL DOS DEPÓSITOS

O relator do recurso foi o ministro Luciano de Castilho, corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Os trabalhadores buscavam a reforma de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que manteve a sentença de primeiro grau, baseada na OJ 177, então em vigor. O entendimento era o de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, e a multa de 40% sobre o FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria era indevida.

O ministro Luciano de Castilho explicou, em seu voto que o TST, “em sessão extraordinária do Tribunal Pleno realizada no ultimo dia 25

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