APÓS COLAR GRAU, EX-ALUNO QUER REPETIR COBRANÇAS SUPOSTAMENTES EFETUADAS A MAIOR – PERDIMENTO DO DIREITO DE RECEBER CRÉDITOS PAGOS A MAIS
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ/SC confirmou sentença da comarca de Tubarão, que negou o pedido de indenização por danos materiais ajuizado por José Possami Della contra a Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul.<br
Segundo os autos, o ex-acadêmico do curso de Engenharia Química ingressou com ação contra a universidade, sob alegação de que houve cobrança em valor superior das aulas ministradas em quatro disciplinas. Em 1º grau, seu pleito foi negado. O fundamento principal foi que, por ter havido o que se chama de vício do produto