Jurisprudência
24 maio 11 00:00

Aonde o judiciário quer chegar com decisões como esta?

Será que repelir uma ação considerada inadequada de uma criança em sala de aula, por um adulto, um educador, em prol da coletividade em determinado momento, agora se tornou sinônimo de constrangimento? Será que não é hora de voltarmos a pensar numa justiça mais positivista? Para não acontecer exageros? Vejam esta notícia veiculada no Conjur em 27/05/2011.

“Escola condenada a indenizar alunos por constrangimento em sala

A juíza Norma Suely Fonseca Quintes, da 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói (RJ), condenou a Escola da Luluzina a pagar ao aluno

Tags: