ANTIGO – REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES
Parágrafo único. Os Conselhos de Contribuintes observarão os tratados, acordos internacionais, leis e decretos.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional
Art. 2º O Primeiro Conselho de Contribuintes tem a seguinte estrutura:
I – Conselho Pleno;
II – oito Câmaras;
III – secretaria-executiva:
a) serviço de logística; e
b) serviço de documentação e biblioteca.
Parágrafo único. As Câmaras contarão em sua estrutura com uma Secretaria.
Art. 3º O Segundo Conselho de Contribuintes tem a