ANTIGO – CONSELHO DE CONTRIBUINTES – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS
Parágrafo único. No exercício de sua competência, os membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais deverão observar os tratados, acordos internacionais, leis e decretos.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional
A Câmara Superior de Recursos Fiscais tem a seguinte estrutura:
I – Pleno;
II – quatro Turmas; e
III – secretaria-geral.
Parágrafo único. Cada Turma será integrada por uma secretaria de Turma.
CAPÍTULO III
Da Composição
Art. 3º O Pleno compõe-se dos conselheiros integrantes