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24 mar 25 09:44

Análise Comparativa da Lei 15100/2025 e da Resolução CNE/CEB 002/2025

A Lei Nº 15.100 de 13 de Janeiro de 2025 e a Resolução CNE/CEB 002 de 21 de Março de 2025 abordam o uso de dispositivos eletrônicos em ambientes escolares, cada uma com enfoques particulares. A lei visa principalmente regular o uso para proteger a saúde mental e física dos estudantes, enquanto a Resolução expande o foco para a integração curricular de educação digital e midiática, alinhada à idade e série dos estudantes.

Aspectos em Comum

  1. Regulação e Diretrizes de Uso: Ambas as normativas regulam o uso de dispositivos eletrônicos em escolas, permitindo seu uso principalmente para fins pedagógicos, conforme orientação de profissionais da educação.
  2. Exceções para Necessidades Especiais: Permitem o uso em casos de acessibilidade, inclusão, saúde e situações de emergência.
  3. Foco na Saúde Mental: Enfatizam a necessidade de ações para prevenir os efeitos negativos do uso excessivo de tecnologia na saúde mental dos alunos.

Aspectos de Diferenciação por Idade/Série

Lei Nº 15.100/2025

  • Proibição Geral com Exceções Pedagógicas: Aplica diretrizes gerais válidas para todos os estágios da educação básica, permitindo exceções apenas para fins pedagógicos definidos pelos educadores.

Resolução CNE/CEB 002/2025

– Educação Infantil:

  • – Introdução através de Jogos: Usar dispositivos de forma lúdica para auxiliar no desenvolvimento inicial de habilidades tecnológicas.
  • Engajamento Familiar: Incentivar a conscientização familiar sobre o uso equilibrado de tecnologia.

– Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

  • Foco na Alfabetização e Pensamento Lógico: Dispositivos são usados para reforçar a alfabetização e introduzir conceitos básicos de pensamento computacional.

– Anos Finais do Ensino Fundamental:

– Integração Curricular e Projeto de Vida: Promove um uso mais maduro e relevante dos dispositivos, articulando com diferentes disciplinas e projetos de vida.

– Ensino Médio:

– Desenvolvimento de Competências Digitais Avançadas: Promove o uso de dispositivos para fortalecer competências em cultura digital, cidadania digital, e participação crítica e ética no meio digital.

Especificidades de Cada Documento

Lei Nº 15.100/2025

  • Proibição Estrita Fora do Uso Pedagógico: Define tempos e locais onde o uso não é permitido, salvo por orientação pedagógica ou em casos excepcionais de emergência.
  • Enfoque na Saúde Mental: Detalha a necessidade de estratégias para prevenir sofrimento psíquico e comportamentos de dependência tecnológica.

Resolução CNE/CEB 002/2025

  • Diretrizes Operacionais e Currículo: Define diretrizes para integrar a educação digital no currículo escolar, abrangendo todas as etapas da educação básica.
  • Educação Digital e Pensamento Computacional: Introduz conceitos avançados de cidadania digital e competências computacionais, adaptando-os a cada fase escolar.
  • Autonomia e Participação Escolar: Permite que as redes de ensino adaptem a implementação das diretrizes conforme suas realidades e necessidades locais.

Conclusão

A Lei Nº 15.100/2025 e a Resolução CNE/CEB 002/2025, ainda que focando diferentes aspectos do uso de dispositivos eletrônicos na educação, se complementam na medida em que regulamentam e definem diretrizes que incentivam um uso consciente e pedagógico da tecnologia.


Leia mais: Resolução CNE/CEB 002, de 21/03/2025 – Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração curricular de educação digital e midiática