Análise Comparativa da Lei 15100/2025 e da Resolução CNE/CEB 002/2025
A Lei Nº 15.100 de 13 de Janeiro de 2025 e a Resolução CNE/CEB 002 de 21 de Março de 2025 abordam o uso de dispositivos eletrônicos em ambientes escolares, cada uma com enfoques particulares. A lei visa principalmente regular o uso para proteger a saúde mental e física dos estudantes, enquanto a Resolução expande o foco para a integração curricular de educação digital e midiática, alinhada à idade e série dos estudantes.
Aspectos em Comum
- Regulação e Diretrizes de Uso: Ambas as normativas regulam o uso de dispositivos eletrônicos em escolas, permitindo seu uso principalmente para fins pedagógicos, conforme orientação de profissionais da educação.
- Exceções para Necessidades Especiais: Permitem o uso em casos de acessibilidade, inclusão, saúde e situações de emergência.
- Foco na Saúde Mental: Enfatizam a necessidade de ações para prevenir os efeitos negativos do uso excessivo de tecnologia na saúde mental dos alunos.
Aspectos de Diferenciação por Idade/Série
Lei Nº 15.100/2025
- Proibição Geral com Exceções Pedagógicas: Aplica diretrizes gerais válidas para todos os estágios da educação básica, permitindo exceções apenas para fins pedagógicos definidos pelos educadores.
Resolução CNE/CEB 002/2025
– Educação Infantil:
- – Introdução através de Jogos: Usar dispositivos de forma lúdica para auxiliar no desenvolvimento inicial de habilidades tecnológicas.
- Engajamento Familiar: Incentivar a conscientização familiar sobre o uso equilibrado de tecnologia.
– Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
- Foco na Alfabetização e Pensamento Lógico: Dispositivos são usados para reforçar a alfabetização e introduzir conceitos básicos de pensamento computacional.
– Anos Finais do Ensino Fundamental:
– Integração Curricular e Projeto de Vida: Promove um uso mais maduro e relevante dos dispositivos, articulando com diferentes disciplinas e projetos de vida.
– Ensino Médio:
– Desenvolvimento de Competências Digitais Avançadas: Promove o uso de dispositivos para fortalecer competências em cultura digital, cidadania digital, e participação crítica e ética no meio digital.
Especificidades de Cada Documento
Lei Nº 15.100/2025
- Proibição Estrita Fora do Uso Pedagógico: Define tempos e locais onde o uso não é permitido, salvo por orientação pedagógica ou em casos excepcionais de emergência.
- Enfoque na Saúde Mental: Detalha a necessidade de estratégias para prevenir sofrimento psíquico e comportamentos de dependência tecnológica.
Resolução CNE/CEB 002/2025
- Diretrizes Operacionais e Currículo: Define diretrizes para integrar a educação digital no currículo escolar, abrangendo todas as etapas da educação básica.
- Educação Digital e Pensamento Computacional: Introduz conceitos avançados de cidadania digital e competências computacionais, adaptando-os a cada fase escolar.
- Autonomia e Participação Escolar: Permite que as redes de ensino adaptem a implementação das diretrizes conforme suas realidades e necessidades locais.
Conclusão
A Lei Nº 15.100/2025 e a Resolução CNE/CEB 002/2025, ainda que focando diferentes aspectos do uso de dispositivos eletrônicos na educação, se complementam na medida em que regulamentam e definem diretrizes que incentivam um uso consciente e pedagógico da tecnologia.