ALVARÁ–FUNCIONAMENTO DE CASA DE JOGOS ELETÔNICOS PRÓXIMO A ESCOLAS–NÃO-LIBERAÇÃO
Ementa: Não deve ser deferido o pedido de alvará de funcionamento de casa comercial que explora jogos eletrônicos nas cercanias de instituições de ensino, inviabilizando com isso a freqüência de crianças e adolescentes em tal estabelecimento.
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL – JUSTIÇA ESPECIAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA – PEDIDO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO – JOGOS ELETRÔNICOS – PROXIMIDADE DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO – PORTARIA N° 005/2003/COORD/JIA – NÃO-ATENDIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida a decisão que indefere pedido de alvará de funcionamento