Alunos que sofreram assédio sexual por parte de um professor receberão r$ 40 mil de indenização
O assédio, segundo os estudantes, aconteceu em 2008, nas dependências da Universidade, que não se manifestou no processo durante a tramitação em 1º grau. A faculdade interviu na ação apenas em fase de apelação e afirmou não haver provas do suposto constrangimento praticado pelo professor no seu campus e que os alunos não formularam qualquer denúncia ou reclamação formal à instituição antes de procurarem a Justiça.
Para o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço, a responsabilidade da universidade é solidária. “..Também se robustece a partir dos diversos depoimentos testemunhais colhidos durante a instrução do processo, os quais foram essencialmente uníssonos no sentido de que aquele não foi um fato isolado e, muito embora alertada, a direção da faculdade não tomou qualquer atitude”, avaliou Collaço. A decisão já transitou em julgado e não cabe apelação a instâncias superiores.
Fonte: TJSC – 25/05/2012