ALUNO SÓ OBTÉM FINANCIAMENTO SE TIVER FIADOR, DIZ TRF-3
Segundo argumentou a Advocacia-Geral da União, portaria do Ministério da Educação vincula a liberação do fundo à existência de garantia.
A Portaria 24/04 determina que o financiamento só pode ser autorizado caso o estudante tenha um fiador com renda mínima equivalente ao dobro da mensalidade cobrada pela instituição. A garantia foi estabelecida para diminuir a inadimplência no programa.
Ao decidir, o TRF-3 observou que a exigência do fiador deve ser mantida para não transformar o Fies em um programa assistencialista. EM 1/6/2007