ALUNO SEM ESCOLARIDADE ANTERIOR – DOCUMENTO DE REGISTRO DE CLASSIFICAÇÃO – PROCEDIMENTO
REGISTRO: O aluno foi submetido a processo de classificação, de acordo com a Lei Federal n° 9.394/96, art. 24, Inciso II, alínea “c”, avaliado em todos os componentes da Base Nacional Comum, obtendo os seguintes resultados: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________, e considerado apto a cursar o ___ ano do Ensino Fundamental.
o Anotações: No Requerimento de Matrícula, na Ficha Individual, em Ata e no Histórico Escolar.
o Arquivamento: Declaração do aluno ou do responsável justificando a impossibilidade de apresentar o documento de escolaridade anterior.
DOC. ELABORADO EM 20/04/2012 – PELA RICARDO FURTADO ADVOGADOS