ALUNO QUE PERDER CURSO POR REPOSIÇÃO NA ESCOLA NÃO TEM DIREITO A REEMBOLSO
“O curso não é obrigado, por que a aula está lá sendo oferecida normalmente. O curso não falhou em suas obrigações”, explica a assistente de direção do Procon/SP Selma do Amaral.
Por outro lado, como o aluno não pode ir à aula por motivos alheios a sua vontade, o Procon recomenda que cursos e alunos tentem encontrar um meio-termo.
“As pessoas precisam entender que estamos vivendo uma situação excepcional. É preciso muito diálogo e bom senso”, orienta Selma. “Não é justo que só um lado arque com os prejuízos”