ALUNO QUE CURSOU TEOLOGIA E NÃO RECEBERÁ DIPLOMA SERÁ INDENIZADO
O juiz do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Jataí, condenou o Instituto Superior Cultural Brasileiro Ltda (ISCB) e a Faculdade de Teologia de Goiás a, juntos, pagarem R$ 2.470,00 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais causados a Juliano Silva Abe, que fez curso de teologia mas não obterá diploma de conclusão.
Consta dos autos que Juliano se matriculou para o curso de teologia no ISCB e, ao final da faculdade, após entregar monografia, recebeu declaração da instituição de que cumprira suas obrigações acadêmicas e que