Aluno aprovado em vestibular não tem direito a garantir vaga sem a conclusão do ensino médio
0021474-56.2022.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO |
Ementa sem formatação
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1ª Ementa |
Des(a). GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS – Julgamento: 22/09/2022 – VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL |
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. 1. Agravante cursando o 3º ano do Ensino Médio na Escola Alemã Corcovado, aprovada no vestibular para o curso de Design da PUC-Rio em 2021. 2. Pretensão de que seja a ré compelida, liminarmente, a matriculá-la no Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.
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