ALUNA VÍTIMA DE PROPAGANDA ENGANOSA SERÁ INDENIZADA
O juiz José Conrado Filho, da 1ª Vara Cível de Natal, condenou o IBEC – Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos – a indenizar uma aluna por danos materiais, em quantia correspondente à soma de todos os valores pagos pelo curso de especialização na área de Gestão e Engenharia de Petróleo e Gás, inclusive a taxa de matrícula, o que traduz uma despesa total de R$ 3.650, acrescida de juros e correção, advindo uma condenação líquida de R$ 5.737,25.
O magistrado também condenou o IBEC a pagar à autora uma