ALUNA SERÁ INDENIZADA POR ACIDENTE DURANTE AULA DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Instituições de ensino devem zelar pela integridade física dos alunos e devem indenizar quando descumprem esse papel. Assim entendeu a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que a Prefeitura de Santos indenize uma estudante que sofreu fratura durante aula de educação física em escola municipal. O colegiado aumentou a indenização fixada em primeiro grau, de 20 salários mínimos (aproximadamente R$ 15 mil) para R$ 60 mil.
A menina sofreu queda ao saltar de um banco e machucou o tornozelo. A família alegou omissão de socorro