ALUNA QUE NÃO FOI INSCRITA EM ENADE NÃO DEVE SER INDENIZADA
O juiz substituto em 2º grau José Carlos de Oliveira negou recurso interposto por Kamila Rodrigues Braga de Oliveira em decisão unipessoal contra a Associação de Ensino Superior de Goiás – Faculdade Objetivo.
Ela é estudante de Direito do curso e não foi inscrita no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) pela instituição.
O Enade é obrigatório para alunos ingressantes e concluintes dependendo do período de ingresso na faculdade. Kamila ajuizou ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais contra a instituição.
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