ALUNA FERIDA EM PASSEIO DA ESCOLA DEVE SER INDENIZADA
Uma aluna machucada durante atividade extraclasse de escola estadual obteve direito à indenização por danos morais, em julgamento da 9ª Câmara Cível do TJRS no dia 16/3. Foi fixado o valor de R$ 8 mil a ser pago pelo Estado gaúcho.
O acidente ocorreu quando a menina brincava numa espécie de simulador de salto de paraquedas, atividade realizada em visita a batalhão do Corpo de Bombeiros de Pelotas. Na queda, de pelo menos um metro e meio, a menina teve múltiplas fraturas no pé e na parte inferior da perna.
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