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21 nov 08 00:00

ALGUNS COMETÁRIOS A CERCA DA MEDIDA PROVISÓRIA 446 DE NOVEMBRO DE 2008

A norma que pretende regular as Limitações ao Poder de Tributar trata as IMUNIDADES como isenção, estabelecendo como verdades procedimentos para se alcançar as isenções das contribuições para seguridade social, o que não procede.

A doutrina é unânime em afirmar a impropriedade da expressão – isenção – no § 7º do artigo 195 da Constituição Federal. Pois, como esta descrita no texto constitucional, trata-se de uma verdadeira imunidade. O STF em várias decisões tem se posicionado neste sentido.

Com base nesta constatação poder-se-ia desde já afirmar que a M

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