Alerj aprova Protocolo Individualizado de Avaliação para estudantes com TEA: avaliação adaptada em todas as escolas
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (03/09), em segunda discussão, o Projeto de Lei 4.696/25, de autoria da deputada Dani Balbi (PCdoB), que cria o Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) para estudantes com Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), em todas as instituições de ensino do estado. O texto segue para sanção do governador Cláudio Castro, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
O que muda (pontos principais)
- Abrangência: vale para todas as instituições de ensino do estado do Rio de Janeiro (públicas e privadas).
- Quem tem direito: estudantes com TGD, incluindo TEA.
- Como solicitar: por requerimento, com laudo médico ou apresentação da CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com TEA).
- Sem revalidação: o PIA concedido não precisa ser revalidado durante o curso.
- Adaptações previstas:
- Ajuste de tarefas, avaliações e provas;
- Substituição por trabalhos, quando necessário;
- Possibilidade de simplificação de atividades para facilitar a aprendizagem.
- Tramitação: aprovado em segunda discussão na Alerj; agora depende de sanção do governador (prazo de 15 dias úteis).
O que muda na prática para escolas públicas e privadas
“A norma paulista traz um grande avanço ao colocar como centro as pessoas com Transtornos Globais do Desenvolvimento, reconhecendo suas especificidades como parte de sua personalidade, e a necessidade da adaptação do entorno a ela e não o inverso.” — Deputada Dani Balbi (PCdoB)
Para escolas (públicas e privadas): o que observar
- Procedimento: instituir fluxo simples de requerimento do PIA, aceitando laudo médico ou CIPTEA.
- Implementação: garantir ajustes de tarefas, avaliações e provas; viabilizar substituição por trabalhos; simplificar atividades pedagógicas quando indicado.
- Documentação: registrar o PIA no prontuário escolar do aluno, com ciência da família/responsáveis.
- Continuidade: não exigir revalidação periódica do PIA ao longo do curso, conforme o texto aprovado.
- Comunicação: orientar equipe docente e pedagógica sobre as adaptações previstas para execução consistente.
Observação: as diretrizes práticas detalhadas de elaboração do PIA poderão ser regulamentadas após a sanção; até lá, vale seguir o texto aprovado e boas práticas de inclusão.
Para famílias e estudantes: passo a passo de solicitação
- Reúna a documentação: laudo médico que ateste TGD/TEA ou a CIPTEA.
- Apresente requerimento à escola: peça formalmente a concessão do PIA, anexando o documento.
- Defina ajustes necessários: discuta com a coordenação pedagógica as adaptações de avaliação e atividades.
- Acompanhe a implementação: verifique se as mudanças em provas, trabalhos e tarefas estão sendo aplicadas.
- Guarde os registros: fique com cópias do requerimento e do PIA aprovado pela escola.
Nota: a possibilidade de requerer e a obrigatoriedade de cumprimento dependem da sanção e publicação da lei.
Contexto e referência
- A proposta se inspira em iniciativa já adotada no Estado de São Paulo, citada pela autora como referência de avanço na centralidade do estudante com TGD/TEA e na adaptação do ambiente escolar às suas necessidades específicas.
Próximos passos formais
- O projeto segue ao governador Cláudio Castro, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar (total ou parcialmente).
- Se houver veto, o texto retorna à Alerj para apreciação. Se for sancionado, passa a valer nos termos e prazos definidos na própria lei após a publicação.
Veja também: https://ibee.com.br/produto/o-parecer-cne-cp-50-2023-orientacoes-para-a-educacao-especial-e-atendimento-a-estudantes-com-tea/